Lei Ordinária nº 1062, de 01/10/1969

Prorroga por 30 dias a Lei Municipal nº 1053 de 2-9-69, que concede isenção de multa.


Data de Promulgação: 01/10/1969

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Regulamenta a Lei Ordinária nº 1053 de 02/09/1969 - Concede isenção de multa aos contribuintes em atraso.
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