Lei Ordinária nº 1578, de 18/10/1977

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de piscina em terreno situado neste município.


Data de Promulgação: 18/10/1977

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 1613 de 24/11/1978 - Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 1578 de 18 de outubro de 1.977.
Alterada pela Lei Ordinária nº 1624 de 13/03/1979 - Altera a redação dada ao artigo 1º da Lei nº 1613 de 24 de novembro de 1978, que deu nova redação ao mesmo artigo, da Lei nº 1578, de 18 de outubro de 1977.
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