Lei Ordinária nº 1647, de 06/11/1979
Assegura aos funcionários públicos municipais do quadro efetivo, a contagem de tempo de serviço prestado em atividade privada, para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 06/11/1979
Situação:
Em vigor, com regulamentação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamentada pela
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Lei Ordinária nº 1797 de 17/11/1983
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Reduz prazo estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 1647, de 06 de novembro de 1979.
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Nova Pesquisa
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