Lei Ordinária nº 1647, de 06/11/1979

Assegura aos funcionários públicos municipais do quadro efetivo, a contagem de tempo de serviço prestado em atividade privada, para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.


Data de Promulgação: 06/11/1979

Situação: Em vigor, com regulamentação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentada pela Lei Ordinária nº 1797 de 17/11/1983 - Reduz prazo estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 1647, de 06 de novembro de 1979.
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