Lei Ordinária nº 1797, de 17/11/1983
Reduz prazo estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 1647, de 06 de novembro de 1979.
Data de Promulgação: 17/11/1983
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamenta a
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Lei Ordinária nº 1647 de 06/11/1979
- Assegura aos funcionários públicos municipais do quadro efetivo, a contagem de tempo de serviço prestado em atividade privada, para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
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Nova Pesquisa
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