Lei Ordinária nº 1797, de 17/11/1983

Reduz prazo estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 1647, de 06 de novembro de 1979.


Data de Promulgação: 17/11/1983

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Regulamenta a Lei Ordinária nº 1647 de 06/11/1979 - Assegura aos funcionários públicos municipais do quadro efetivo, a contagem de tempo de serviço prestado em atividade privada, para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
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