Lei Ordinária nº 1957, de 22/09/1986
Desafeta da categoria dos bens de uso comum do povo e transfere para a dos bens patrimoniais, área que especifica, e autoriza doação.
Data de Promulgação: 22/09/1986
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 3153 de 05/02/2001
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Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1957, de 22 de setembro de 1986, e dá outras providências.
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Nova Pesquisa
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