Lei Ordinária nº 1957, de 22/09/1986

Desafeta da categoria dos bens de uso comum do povo e transfere para a dos bens patrimoniais, área que especifica, e autoriza doação.


Data de Promulgação: 22/09/1986

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 3153 de 05/02/2001 - Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1957, de 22 de setembro de 1986, e dá outras providências.
Nova Pesquisa Voltar