Lei Ordinária nº 1620, de 05/12/1978
Concede 50% (cinquenta por cento) de desconto no recolhimento da taxa prevista na tabela a que se refere o Capítulo VII, Letras "A" e "B", Item II do Artigo 228, da Lei nº 1583 de 05/12/1977 (Código Tributário Municipal).
Data de Promulgação: 05/12/1978
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