Lei Ordinária nº 1735, de 04/12/1981
Concede 50% (cincoenta por cento) de desconto no recolhimento da taxa prevista na tabela a que se refere o Capítulo II, Letras "A", "B" e "C", Item II do Artigo 228, da Lei nº 1583, de 05/12/1977 (Código Tributário Municipal).
Data de Promulgação: 04/12/1981
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