Lei Ordinária nº 2146, de 20/07/1989

Acrescenta parágrafo ao artigo 7º, da Lei Municipal nº 2121, de 02 de fevereiro de 1989, para efeito de recolhimento do imposto sobre transmissão de propriedade imobiliária "Inter-Vivos".


Data de Promulgação: 20/07/1989

Situação: Revogada tacitamente

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 2121 de 02/02/1989 - Institui imposto sobre transmissão de propriedade imobiliária "Inter-Vivos" e dá outras providências.
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