Lei Ordinária nº 2162, de 12/09/1989

Institui gratificação mensal aos servidores públicos municipais, portadores de diploma de curso superior.


Data de Promulgação: 12/09/1989

Situação: Em vigor, com regulamentação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentada pela Decreto do Executivo nº 1714 de 14/09/1989 - Regulamenta a Lei nº 2.162, de 12 de setembro de 1989, que institui gratificação mensal aos servidores municipais, portadores diploma de curso superior.
Nova Pesquisa Voltar