Lei Ordinária nº 2162, de 12/09/1989
Institui gratificação mensal aos servidores públicos municipais, portadores de diploma de curso superior.
Data de Promulgação: 12/09/1989
Situação:
Em vigor, com regulamentação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamentada pela
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Decreto do Executivo nº 1714 de 14/09/1989
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Regulamenta a Lei nº 2.162, de 12 de setembro de 1989, que institui gratificação mensal aos servidores municipais, portadores diploma de curso superior.
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