Lei Ordinária nº 2461, de 14/10/1992

Dispõe sobre a isenção da cobrança parcial dos acréscimos legais dos débitos relativos a impostos e taxas municipais, e dá outras providências.


Data de Promulgação: 14/10/1992

Situação: Revogada tacitamente

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentada pela Lei Ordinária nº 2468 de 04/11/1992 - Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos das Leis Municipais 2460 e 2461, de 14 de outubro de 1992.
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