Lei Ordinária nº 2536, de 08/07/1993

Disciplina o tráfego nas áreas utilizadas pelos pedestres e dá outras providências.


Data de Promulgação: 08/07/1993

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 2827 de 05/03/1997 - Altera redação do artigo 3º da Lei nº 2.536, de 08 de julho de 1993.
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