Lei Ordinária nº 2872, de 26/06/1997

Dispõe sobre a "Cota de Participação Comunitária" para custeio do serviço de iluminação pública e estabelece providências quanto a alocação de recursos para a aplicação na construção e melhoria de postos de saúde e atendimento às situações de emergência relacionadas à segurança dos munícipes ou relativas à infâncias e juventude.


Data de Promulgação: 26/06/1997

Situação: Em vigor, com regulamentação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentada pela Decreto do Executivo nº 2515 de 10/09/1997 - Dispõe sobre a regulamentação da adesão à Cota de Participação Comunitária de que trata a Lei nº 2.872, de 26 de junho de 1.997.
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