Lei Ordinária nº 3284, de 17/12/2002
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública, delegando exercício de
competência de trânsito atribuídas ao Município ·pela Lei Federal nº 9.503/97.
Data de Promulgação: 17/12/2002
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 3316 de 08/07/2003
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Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3.284, de 17 de dezembro de 2002, que autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São de Paulo, para disciplinar as atividades previstas no ''Código de Trânsito Brasileiro'', que específica e dá outras
providências.
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Alterada pela
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Lei Ordinária nº 3745 de 30/01/2009
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Altera a redação do art. 6° da Lei Municipal nº 3.284, de 17 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
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Alterada pela
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Lei Ordinária nº 3999 de 25/01/2013
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Altera a redação do art. 6° da Lei Municipal nº 3.284, de 17 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
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Alterada pela
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Lei Ordinária nº 4361 de 24/06/2016
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Altera a redação do artigo 6 da Lei Municipal n. 3284, de 17 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
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Nova Pesquisa
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