Lei Ordinária nº 3287, de 23/12/2002

Institui, no Sistema Tributário do Município, a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição Federal.


Data de Promulgação: 23/12/2002

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentada pela Decreto do Executivo nº 2943 de 24/03/2003 - Regulamenta a Lei Municipal nº 3.287/02, que dispõe sobre a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública do Município de Taquaritinga e dá outras providências.
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