Lei Ordinária nº 3287, de 23/12/2002
Institui, no Sistema Tributário do Município, a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição Federal.
Data de Promulgação: 23/12/2002
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Regulamentada pela
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Decreto do Executivo nº 2943 de 24/03/2003
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Regulamenta a Lei Municipal nº 3.287/02, que dispõe sobre a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública do Município de Taquaritinga e dá outras providências.
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Nova Pesquisa
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