Lei Ordinária nº 3402, de 01/07/2004
Delimita área para a propaganda eleitoral, seja por qualquer forma, para que se mantenha a cidade limpa e sem pichações, proibidas pelo Código de Posturas, na forma a ser regulamentada e dá outras providências.
Data de Promulgação: 01/07/2004
Situação:
Em vigor, com regulamentação
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