Lei Ordinária nº 3663, de 20/11/2007
Autoriza o pagamento parcelado dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal construídos até o dia 31 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
Data de Promulgação: 20/11/2007
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
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Lei Ordinária nº 3737 de 11/12/2008
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Autoriza o pagamento parcelado dos débitos tributários e não tributários existentes junto à Fazenda Pública Municipal em execução judicial ou inscritos na dívida ativa nas formas e condições, que especifica e dá outras providências.
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Nova Pesquisa
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