Lei Ordinária nº 3737, de 11/12/2008
Autoriza o pagamento parcelado dos débitos tributários e não tributários existentes junto à Fazenda Pública Municipal em execução judicial ou inscritos na dívida ativa nas formas e condições, que especifica e dá outras providências.
Data de Promulgação: 11/12/2008
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 3761 de 06/05/2009
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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3737, de 11 de dezembro de 2008, que autoriza o pagamento parcelado dos débitos tributários e não tributários existentes junto à Fazenda Pública Municipal em execução judicial ou inscritos na dívida ativa nas formas e condições que especifica e dá outras providências.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga a
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Lei Ordinária nº 3663 de 20/11/2007
- Autoriza o pagamento parcelado dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal construídos até o dia 31 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
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