Lei Ordinária nº 3737, de 11/12/2008

Autoriza o pagamento parcelado dos débitos tributários e não tributários existentes junto à Fazenda Pública Municipal em execução judicial ou inscritos na dívida ativa nas formas e condições, que especifica e dá outras providências.


Data de Promulgação: 11/12/2008

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 3761 de 06/05/2009 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3737, de 11 de dezembro de 2008, que autoriza o pagamento parcelado dos débitos tributários e não tributários existentes junto à Fazenda Pública Municipal em execução judicial ou inscritos na dívida ativa nas formas e condições que especifica e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Ordinária nº 3663 de 20/11/2007 - Autoriza o pagamento parcelado dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal construídos até o dia 31 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
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