Lei Ordinária nº 4270, de 06/08/2015

Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas que especifica, e dá outras providências.


Data de Promulgação: 06/08/2015

Situação: Em vigor, com regulamentação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 4292 de 04/11/2015 - Altera a redação dos arts. 1 º e 2° da Lei Municipal nº 4.270, de 06 de agosto de 2015 e dá outras providências.
Regulamentada pela Decreto do Executivo nº 4386 de 01/12/2015 - Regulamenta a Lei Municipal nº 4.270, de 06 de agosto de 2015, que dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas que especifica e dá outras providências.
Nova Pesquisa Voltar