Lei Ordinária nº 4270, de 06/08/2015
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas que
especifica, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 06/08/2015
Situação:
Em vigor, com regulamentação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 4292 de 04/11/2015
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Altera a redação dos arts. 1 º e 2° da Lei Municipal nº 4.270, de 06 de agosto de 2015 e dá outras providências.
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Regulamentada pela
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Decreto do Executivo nº 4386 de 01/12/2015
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Regulamenta a Lei Municipal nº 4.270, de 06 de agosto de 2015, que dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas que especifica e dá outras providências.
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