Decreto do Executivo nº 1275, de 25/10/1984
  
  
             
 
 
  
     Regulamenta, nos termos do § 1º do artigo 27, da Lei nº 1583, de 05/12/77, com a nova redação dada pela Lei nº 1837, de 24/10/84, o prazo para recolhimento das prestações do IPTU.
   
  
 
 
 
    Data de Promulgação: 25/10/1984
  
 
  
 
 
     
 
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