Emendas à Lei Orgânica

As emendas à lei orgânica possibilitam a inserção de acréscimos, supressões ou modificações do texto constitucional municipal. Não se sujeitam à sanção do executivo e têm a mesma natureza e eficácia das normas constitucionais de âmbito municipal.

Emendas à Lei Orgânica - 2001

Leis Complementares - 2001
Número Ementa
37, de 05/11/2001 Acrescenta no Capítulo VI, Artigo 249 da LOMT, os parágrafos 1° e 2°.
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