Lei Ordinária nº 2264, de 03/04/1991

Dispõe sobre alteração do horário de funcionamento das farmácias e drogarias,criação de plantão semanal e plantão 24 horas, e dá outras providências.


Data de Promulgação: 03/04/1991

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentada pela Decreto do Executivo nº 1925 de 11/04/1991 - Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento das farmácias e drogarias, criação plantão semanal 24 horas, estabelecidos pela Lei nº 2.264, de 03 de abril de 1991.
Alterada pela Lei Ordinária nº 2269 de 07/05/1991 - Acresce parágrafos a Lei nº 2.264,de 03 de abril de abril de 1991.
Regulamentada pela Decreto do Executivo nº 1946 de 10/05/1991 - Dispõe sobre a regulamentação do horário de funcionamento das farmácias e drogarias, estabelecido pelas Leis nºs 2.264, de 03/04/91, e 2.269, de 07/05/91.
Alterada pela Lei Ordinária nº 2825 de 17/02/1997 - Dá nova redação ao §4º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 1991.
Revogada pela Lei Ordinária nº 2828 de 11/03/1997 - Dispõe sobre o novo horário de funcionamento das farmácias e drogarias, estabelecendo Plantão Semanal e Plantão 24 horas, e dá outras providências.
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