Pesquisa de Matérias

Resultado: 9 matérias
  • Requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Considerando que os servidores públicos municipais da Prefeitura Taquaritinga anseiam pela possibilidade de alteração da jornada de trabalho para 6 horas diárias / 30 horas semanais, como já foi feito em administrações passadas; Considerando que alguns documentos e estudos já foram publicados sobre a importância da redução da jornada de trabalho; Considerando que várias cidades já implantaram a jornada de 30 horas semanais / 6 horas diárias; Considerando que existem servidores em alguns departamentos que já cumprem jornada diária de 6 horas de trabalho; Requeiro, obedecidas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Prefeito Municipal, Vanderlei José Marsico, no sentido de que determine aos setores de competência a elaboração de norma visando a possibilidade de alteração da jornada de trabalho dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Taquaritinga para 30 horas semanais / 6 horas diárias, sem prejuízo ou impacto para os serviços considerados imprescindíveis e essenciais a qualquer horário. Que sejam tomadas todas as providências técnicas e legais para que essa norma seja efetivada de vez, sendo que para isso haja também uma discussão com a classe, entes públicos, autarquias, realizadas audiências públicas, entre outros meios de deliberar este pedido. Evidenciaram-se inúmeros benefícios, tanto para a melhora na qualidade das condições de trabalho, visto que este meio de trabalho é repleto de fatores benéficos para os servidores e para a Prefeitura, bem como para a qualidade e garantia dos serviços ofertados. Além disso, essa medida traria redução na demanda de despesas como: água, energia, equipamentos, logística, veículos, insumos entre outros. Contudo o que foi explanado, ainda existe a situação atual das finanças do município não estarem em condições favoráveis, o que vem atrasando o pagamento dos salários e não possibilitando também um reajuste razoável, trazendo assim grandes perdas salarias e sérios problemas no orçamento familiar dos servidores públicos, de forma que a redução da jornada de trabalho para 6 horas diária / 30 semanais, também irá abrir a possibilidade de um “plano B” de trabalho e ganhos para os servidores, após o cumprimento do expediente de trabalho em sua pasta de lotação. Retorne informando as ações a serem implantadas para execução deste pedido, em forma de resposta à Câmara Municipal, após o prazo legal.

    Autoria: Valcir Conceição Zacarias
    Data de Apresentação: 02/10/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, seja encaminhada MOÇÃO DE APLAUSO ao padre Samuel Golfeto de Freita. Nascido em Monte Alto ingressou no Seminário Diocesano no ano de 2013, e foi ordenado Sacerdote Romano em 12 de agosto de 2022, e desde então foi nomeado Vigário Paroquial na Santa Luzia de Taquaritinga, bem como colaborador na Paróquia São Pedro de Guariroba, e assessor diocesano do Movimento Cursilho. Desempenha com total dedicação, amor e assiduidade seu ministério pastoral em pról a edificação do reino de Deus.

    Autoria: Valcir Conceição Zacarias
    Data de Apresentação: 11/09/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que envie a esta Casa de Leis, por meio do setor competente, em tempo hábil, planilha contendo os valores economizados com horas extras e gratificações retiradas, bem como informe onde está sendo aplicada essa quantia.

    Autoria: Valcir Conceição Zacarias
    Data de Apresentação: 19/06/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Departamento Legislativo
    Situação em 07/08/2023 09:24:07: Documento anexado

    Resposta Req. 166/2023-Valcir Zacarias anexado em 07/08/2023 às 09:24

    Texto Integral
  • Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que informe a este vereador, em tempo hábil, se há a possibilidade de o Poder Executivo elaborar Projeto de Lei que concede gratificação pela atividade de plantão em saúde, de caráter indenizatório, aos servidores públicos municipais efetivos que atuam na área de urgência e emergência da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, prestando os serviços públicos correspondentes, conforme minuta enviada em anexo.

    Autoria: Valcir Conceição Zacarias
    Data de Apresentação: 12/06/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Departamento Legislativo
    Situação em 05/07/2023 09:30:08: Documento anexado

    Resposta, ref. ao req. 142-23 anexado em 05/07/2023 às 09:30

    Texto Integral
  • Requerem, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que informe à esta Casa de Leis, em tempo hábil, se existe a possibilidade de a municipalidade, por meios de seus setores jurídico e de orientação administrativa, realizar estudos necessários para implantação de norma visando o cumprimento da Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto Federal nº 92.790, de 17 de junho de 1986, disposição legal nunca cumprida no município de Taquaritinga, lei esta que torna obrigatória a fixação de 2 (dois) salários mínimos como base salarial da categoria aos profissionais Técnicos em Radiologia, in verbis: LEI FEDERAL Nº 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985: Art. 16 - O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade. (Vide ADPF nº 151/DF) O pedido se justifica pela ausência de previsão legal local e específica a respeito da data limite em que deve ocorrer o pagamento. Informamos ainda a existência da ADPF 151 - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTA, expedida e transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal – STF: ACORDÃO DECISÃO STF ADPF 151 Ementa: DIREITO DO TRABALHO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PISO SALARIAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEXAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA. 1. Inconstitucionalidade da indexação de piso salarial ao valor do salário mínimo. (i) os critérios estabelecidos pela referida lei devem continuar sendo aplicados, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar 103/2000; (ii) fica congelada a base de cálculo em questão, a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da decisão que deferiu a medida cautelar (i.e., 13.05.2011) Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente. Solicitamos, portanto, que o Poder Executivo analise com carinho e envie para esta Casa de Leis Projeto de Lei fixando a base salarial dos profissionais Técnicos em Radiologia, em 2 (dois) salários mínimos, conforme determina a Lei. Normas Legais e decisão em anexo.

    Autoria: Luís Carlos da Vila, Valcir Conceição Zacarias
    Data de Apresentação: 15/05/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Departamento Legislativo
    Situação em 15/06/2023 09:44:13: Documento anexado

    Resposta Requerimento nº 117/2023-Valcir Zacarias e Luis Carlos da Vila anexado em 15/06/2023 às 09:44

    Texto Integral
  • Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que informe a este vereador, em tempo hábil, se há a possibilidade de se implantar norma regulamentadora determinando que o pagamento dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, seja realizado até o quinto dia útil de cada mês. O pedido se justifica pela ausência de previsão legal local e específica a respeito da data limite em que deve ocorrer o pagamento. Essa falta de regulamentação tem causado insegurança e imprevisibilidade aos servidores, de forma que precisa ser urgentemente implementada.

    Autoria: Valcir Conceição Zacarias
    Data de Apresentação: 15/05/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Departamento Legislativo
    Situação em 15/06/2023 09:45:57: Documento anexado

    Resposta Requerimento nº 114/2023-Valcir Zacarias anexado em 15/06/2023 às 09:45

    Texto Integral
  • Requerem, depois de obedecidas as formalidades regimentais, seja encaminhada MOÇÃO DE PESAR ao vereador Tenente Lourençano, em razão do recente falecimento de sua irmã, Zilda Lourençano.

    Autoria: Angelim Barbeiro, Bombeiro Luciano Azevedo, Daniel Galerani, Denis Machado, Dr. Valmir Carrilho, Eder Mineiro, Gilberto Junqueira, Juninho Previdelli, Luís Carlos da Vila, Mauro Modesto, Professora Mirian Ponzio, Rodrigo De Pietro, Tenente Lourençano, Tonhão da Borracharia, Valcir Conceição Zacarias
    Data de Apresentação: 08/05/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Em Tramitação

    Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, seja encaminhada MOÇÃO DE APLAUSO à diretora da ETEC, senhora Márcia Pires, representando a Escola Técnica Estadual “Dr. Adail Nunes da Silva”, em comemoração aos 35 anos de existência. Por meio da Lei Estadual nº 6.859, de 22/05/1990, a ETE “Nova Vila Rosa” passou a denominar-se Escola Técnica Estadual “Dr. Adail Nunes da Silva”, em homenagem ao ex-Prefeito, falecido em 1986. Em 2004 assumiu a Direção da ETEC o saudoso Professor Valmir Hilário Pureza, permanecendo até meados de 2012, quando então assumiu a Direção a Prof. Rosa Maria Ellero Zuliani, que permaneceu até meados de 2020 e hoje comanda a ETEC de Ibitinga. Em julho de 2020, em plena Pandemia da Covid-19, assumiu temporariamente a Direção da ETEC, a Professora Márcia Pires, vindo a ser eleita no final de 2020, permanecendo no cargo até os dias atuais. Com o passar dos anos a ETEC DANS, como é carinhosamente chamada, aumentou a opção de cursos, e possui hoje os Cursos Técnicos em Administração, Alimentos, Agroindústria, Enfermagem, Farmácia, Química, Desenvolvimento de Sistemas, Informática, Recursos Humanos, Secretariado, Comércio e Serviços Jurídicos, além dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio em Administração, Química, Informática para Internet, Alimentos e o de Articulação Média e Superior (AMS) em Desenvolvimento de Sistemas, além de parcerias com as Escolas Estaduais “Prof. Felícia Adelvais Pagliuso”, “Prof. Camela Morano Previdelli”, “Prof. Francisco Silveira Coelho”, “Rizzieri Poletti” (Cândido Rodrigues) e “Capitão Joel Miranda” (Santa Ernestina). Possui atualmente aproximadamente 1200 alunos, oriundos de Taquaritinga e mais de 13 cidades circunvizinhas. A ETEC “Dr. Adail Nunes da Silva” é orgulho e referência para Taquaritinga e região, sendo que completa este ano 35 anos de existência, tendo formado milhares de técnicos durante toda sua história.

    Autoria: Valcir Conceição Zacarias
    Data de Apresentação: 08/05/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral
  • Em Tramitação

    Requerem, depois de obedecidas as formalidades regimentais, a convocação, com fulcro do inciso X, do artigo 9º, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, da Secretária Municipal de Obras e Meio Ambiente, senhora Bruna Cristina Borelli, para participar de sessão ordinária da Câmara Municipal, a ser agendada e informada, com a finalidade de esclarecimentos sobre a obras não concluídas pela municipalidade. Informamos que as próximas sessões serão realizadas nos dias 17 de abril de 2023, 08 de maio de 2023, e 15 de maio de 2023 a partir das 19h30min. Peço que entre em contato com a Diretoria Legislativa para agendar a data.

    Autoria: Angelim Barbeiro, Bombeiro Luciano Azevedo, Daniel Galerani, Denis Machado, Dr. Valmir Carrilho, Eder Mineiro, Gilberto Junqueira, José Roberto Girotto, Juninho Previdelli, Luís Carlos da Vila, Mauro Modesto, Professora Mirian Ponzio, Rodrigo De Pietro, Tonhão da Borracharia, Valcir Conceição Zacarias
    Data de Apresentação: 10/04/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documento Acessório: Resposta Req. 77/2023
    Localização Atual: Departamento Legislativo
    Situação em 19/04/2023 13:27:57: Documento anexado

    Resposta Req. 77/2023 anexado em 19/04/2023 às 13:27

    Texto Integral