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Indicação nº 172/2019 -
Wadinho Peretti
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, submetendo para sua especial apreciação, proposta de criação do Programa “Emplaca Taquaritinga”, que estimula a transferência de veículos para o município de Taquaritinga, como medida de incremento ao volume de arrecadação com o IPVA.
Os custos relativos à transferência de veículo serão absorvidos com um ou dois anos, quando do recolhimento do IPVA pelo contribuinte que aderir à campanha. Não existem dados oficiais que afiram a quantidade exata de veículos que circulam pela cidade e estejam registrados em outros municípios. Contudo, é notória a presença de automóveis com placas de outras regiões do País, que circulam diariamente por Taquaritinga, cujos proprietários provavelmente possuem domicilio nesta cidade.
Se um proprietário de veículo mora em Taquaritinga, mas a placa do carro é de outra cidade, o IPVA que ele paga é revertido em favor do município onde o automóvel está licenciado. Com a campanha, espera-se fomentar a transferência desses veículos para o município de Taquaritinga, incrementando a receita municipal.
O município tem grande responsabilidade em relação ao trânsito e isso demanda investimentos. 50% do IPVA retornam para o município, é por isso que estou trazendo esta proposta aos proprietários para que transfiram seus veículos e ajudem nossa cidade, pois com a campanha, a expectativa é aumentar significativamente a arrecadação do Município.
O Projeto autoriza a Prefeitura Municipal a pagar as taxas do Detran/SP - Departamento Estadual de Trânsito - nos casos de transferência de veículos com placas de outras cidades para Taquaritinga, o que inclui os custos com a emissão do CRV - Certificado de Registro de Veículo - vistoria veicular, relacração de placa e substituição de tarjeta.
Para ter direito ao benefício, o proprietário do automóvel precisa comprovar que mora em Taquaritinga e deve procurar a Secretaria da Fazenda, na Prefeitura de Taquaritinga, munido do DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - emitido pelo Detran/SP, onde constam as taxas a serem pagas.
O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é divido entre o Estado, o município onde o veículo foi licenciado, e o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Por ser de efeito anual, deverá o Poder Executivo, caso haja conveniente a presente proposta, elaborar Lei anual em conformidade com o período de recolhimento das taxas e o calendário do DETRAN/SP, sempre a vigorar para o próximo exercício financeiro.
Por essas razões, em face da importância da matéria, peço o apoio dos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa e submeto a Minuta do Projeto ANEXA, ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo, para que pelas vias legais estude a matéria e devolva em forma de Projeto de Lei com a indicação de autoria deste Vereador, para que seja deliberado pela Câmara, sendo necessária a aprovação de Lei em cada exercício.
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Matéria não votada
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Indicação nº 173/2019 -
Juninho Previdelli,
Tenente Lourençano,
Valcir Conceição Zacarias
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por meio do setor competente, determine a reforma e manutenção da quadra de esportes Nadyr de Paula Eduardo, no Bairro Santa Cruz.
A referida quadra e a arquibancada necessitam de pintura nova, pois atualmente a pintura está muito desgastada, e necessita também de nova iluminação, por isto, solicita ao Poder Executivo a instalação de lâmpadas de led neste local.
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Matéria não votada
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Indicação nº 174/2019 -
Valcir Conceição Zacarias
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por meio do setor competente, determine a realização da operação tapa-buracos em todas as ruas do Bairro Residencial Ipiranga que houver a necessidade da realização deste serviço.
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Matéria não votada
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Indicação nº 175/2019 -
Tonhão da Borracharia
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por meio do setor competente, determine as seguintes melhorias para o Distrito de Jurupema:
1) Limpeza da Praça da igreja de Santo Antonio;
2) Reforma da lombada na Rua Santo Antonio, altura do número 26, que se encontra deteriorada;
3) Placa de sinalização na rotatória da Rua Santo Antonio, informando o sentido Cândido Rodrigues;
4) Limpeza dos bueiros na vicinal que liga Jurupema à Cândido Rodrigues, pois o entupimento está causando empoçamento de água na vicinal.
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Matéria não votada
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Indicação nº 176/2019 -
Tonhão da Borracharia
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por meio do setor competente, determine a reforma do bueiro na Rua Antenor de Paula Ferreira, altura do número 271, no Jardim Laranjeiras III.
Conforme imagem em anexo, este bueiro na situação atual que se encontra, está causando perigo aos pedestres, ciclistas e motoristas que transitam por este local.
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Matéria não votada
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Requerimento nº 196/2019 -
Rodrigo De Pietro
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para que encaminhe a esta Casa de Leis, em tempo hábil, informações acerca do Parque Municipal de Lazer Prefeito Ernesto Salvagni.
Este vereador, em visita ao referido parque de lazer, constatou a diminuição da capacidade de armazenamento de água da represa, e uma grande utilização de terra, muito maior que utilização de pedra bruta para construção de passagem.
Pelos motivos acima expostos, por medida de segurança daquele local, requer as seguintes informações:
1) Cópia capa a capa do projeto executivo da obra;
2) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
3) Documentos referente a licença ambiental junto à Cetesb para esse projeto;
4) Cópia da outorga para a intervenção naquele curso d'água junto ao DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica ou CETESB.
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Matéria não votada
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Requerimento nº 197/2019 -
Gilberto Junqueira
- Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para que encaminhe a esta Casa de Leis, em tempo hábil, informações acerca dos motivos pelos quais a atual administração não está cumprindo as disposições da Lei Municipal N.º 4.034, de 09 de agosto de 2013, mais especificamente o artigo 1.º, § 1.º e § 2.º do referido diploma legal, que estabelece:
LEI ORDINÁRIA N° 4034, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre as cores oficiais e a obrigatoriedade do uso do brasão de armas do Município e dá providências.
Art. 1º – Fica instituído que as cores oficiais do Município serão as que compõem o brasão oficial, quais sejam: verde, branco, azul, amarelo e vermelho.
§ 1º – Fica ainda estabelecido que as sedes definitivas ou provisórias de todos os órgãos e departamentos públicos municipais não poderão ser pintados tanto no exterior quanto na parte interna com cores que não sejam as oficiais deste Município, definidas nesta lei e nos termos do § 2º.
§ 2º – Os órgãos e departamentos públicos municipais devem ser pintados com cor, predominante branca, e contendo elemento das cores definitivas no art. 1º.
Pode-se notar que a atual administração vem reformando próprios públicos em nossa cidade, e isso é uma grande iniciativa e dever do gestor, no entanto a cor “laranja” utilizada na pintura dos locais públicos em toda cidade foge do padrão de cores oficiais em flagrante ofensa à legislação supramencionada.
Cabe salientar que a essa mesma lei determina no artigo 1.º, § 3.º que:
LEI ORDINÁRIA N° 4034, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre as cores oficiais e a obrigatoriedade do uso do brasão de armas do Município e dá providências.
Art. 1.º ...
§ 3º – Cabem aos Poderes Executivo e Legislativo fiscalizarem o cumprimento desta Lei evitando que seus respectivos órgãos e departamentos sejam identificados de forma errônea no que diz respeito à cores.
Por essas razões solicito explicações do Poder Executivo e se não houve análise da assessoria para que a administração não cometesse erro, trazendo assim transtornos, dano ao erário e possíveis sanções por descumprimento das leis. Lei Municipal n.º 4.034/2013 anexa.
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Matéria não votada
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Requerimento nº 198/2019 -
Gilberto Junqueira
- Solicita o encaminhamento de ofício ao Banco Bradesco para que, em observância à Lei Municipal n.º 3.307, de 28 de maio de 2003, seja feito o atendimento aos clientes e usuários dos serviços bancário dentro das especificações legais e tempo máximo permitido para atendimento.
Em atendimento presencial na agência do Banco Bradesco, este vereador pôde notar a demora para o atendimento aos usuários, e quando houve reclamação ao gerente desta agência, no mesmo instante foram habilitados os caixas que estavam parados e começaram o atendimento.
Peço então, que esta agência proporcione à população o atendimento rigorosamente nos termos legais, conforme Lei Municipal n.º 3.307/2003 em anexo.
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Matéria não votada
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Requerimento nº 199/2019 -
Eduardo Henrique Moutinho
- Ao Presidente desta Câmara Municipal para informar, dentre todos os cargos/funções desta Casa de Leis, quais deles não estão sujeitos a controle de jornada.
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Matéria não votada
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