Lei Ordinária nº 2379, de 12/02/1992
Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 12/02/1992
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 2918 de 02/12/1997
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Altera dispositivos da Lei nº 2.379, de 12 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.
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Alterada pela
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Lei Ordinária nº 3382 de 28/05/2004
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Dá nova redação ao art. 14, da Lei Municipal nº 2379, de 12 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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Alterada pela
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Lei Ordinária nº 3468 de 14/07/2005
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Altera a Lei nº 2.379, de 12.09.92, alterada pelas Leis nºs 2.918, de 01.12.97, de 3.282, de 28.05.04.
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Alterada pela
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Lei Ordinária nº 3589 de 19/12/2006
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Altera redação do art. 14-B, da Lei nº 2.379, de 12 de fevereiro de 1992, com redação dada pela Lei nº 3.468, de 14 de julho de 2005, e dá outras
providências.
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Alterada pela
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Lei Ordinária nº 3831 de 20/04/2010
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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.379, de 12 de fevereiro de 1992, que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
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Alterada pela
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Lei Ordinária nº 4006 de 07/03/2013
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Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.379, de 12 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e d Adolescente, e dá outras providências.
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Alterada pela
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Lei Ordinária nº 4597 de 13/06/2019
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Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal nº 2. 379, de 12 de fevereiro de 1992, que especifica e dá outras providências.
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Nova Pesquisa
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