Lei Ordinária nº 2379, de 12/02/1992

Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.


Data de Promulgação: 12/02/1992

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 2918 de 02/12/1997 - Altera dispositivos da Lei nº 2.379, de 12 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.
Alterada pela Lei Ordinária nº 3382 de 28/05/2004 - Dá nova redação ao art. 14, da Lei Municipal nº 2379, de 12 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Alterada pela Lei Ordinária nº 3468 de 14/07/2005 - Altera a Lei nº 2.379, de 12.09.92, alterada pelas Leis nºs 2.918, de 01.12.97, de 3.282, de 28.05.04.
Alterada pela Lei Ordinária nº 3589 de 19/12/2006 - Altera redação do art. 14-B, da Lei nº 2.379, de 12 de fevereiro de 1992, com redação dada pela Lei nº 3.468, de 14 de julho de 2005, e dá outras providências.
Alterada pela Lei Ordinária nº 3831 de 20/04/2010 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.379, de 12 de fevereiro de 1992, que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
Alterada pela Lei Ordinária nº 4006 de 07/03/2013 - Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 2.379, de 12 de fevereiro de 1992, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e d Adolescente, e dá outras providências.
Alterada pela Lei Ordinária nº 4597 de 13/06/2019 - Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal nº 2. 379, de 12 de fevereiro de 1992, que especifica e dá outras providências.
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