Dispõe sobre a incorporação à remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, dos abonos concedidos pelas Leis Complementares nº 3808, de 03 de fevereiro de 2010 e 3815, de 23 de fevereiro de 010, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.